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Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus


Iara Marques Barcelos deve muito da sua absolvição da acusação de assassinato à própria vítima, o tabelião Ercy da Silva Cardoso. Ele foi morto dentro de casa, na cidade gaúcha de Viamão, com dois tiros na cabeça, em julho de 2003. Iara foi apontada como mandante do crime.

Em 2006, o próprio Ercy depôs a favor da amante. Sim, ele estava morto. Por isso, teve de contar com a ajuda do médium Jorge José Santa Maria para poder falar o que sabia. O cenário descrito pode até parecer surreal para quem não acredita no assunto, mas a Justiça brasileira tem levado em conta provas como essas para absolver réus.

A carta psicografada, lida durante ao júri, foi contestada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A acusação pediu a nulidade do julgamento. Em junho deste ano, o TJ do Rio Grande do Sul anulou o júri porque um dos jurados havia sido defendido pelo mesmo advogado de Iara. Não analisou, portanto, a validade da prova do além. E o caso será retomado em novo Júri.

O caso de Iara, seu amante e a carta psicografada não é o único na história do Direito brasileiro. Se ainda estivesse vivo, o líder espírita Chico Xavier, provavelmente, poderia ajudar muitos acusados. São conhecidos alguns casos em que Xavier usou seus dons mediúnicos em favor dos réus.

Na década de 70, a história do juiz Orimar Pontes, de Goiás, se cruzou pelo menos duas vezes com a de Chico Xavier. Em 1976, o médium psicografou o depoimento de Henrique Emmanuel Gregoris, assassinado por João Batista França durante uma brincadeira de roleta russa. No mesmo ano, o líder espírita psicografou a carta de Maurício Garcez Henriques, morto acidentalmente por José Divino Gomes. Nos dois casos, o juiz Orimar Pontes aceitou o depoimento póstumo das vítimas e os jurados absolveram os réus.

Em 1980, em Campo Grande, outra vez um escrito de Chico Xavier esteve nos tribunais como prova da inocência de alguém. José Francisco Marcondes Maria foi acusado de matar a sua mulher, Cleide Maria, ex-miss Campo Grande. O médium recebeu o espírito de Cleide. Com o depoimento, José Francisco foi absolvido. Em novo júri, chegou a ser condenado, mas a pena já estava prescrita.

Banco dos mortos

Ainda que a Justiça esteja aceitando e reconhecendo a validade de cartas psicografadas, os temerosos do sobrenatural podem ficar tranqüilos. Por enquanto, a possibilidade de se depararem com o depoimento de um morto durante um julgamento é nula. Ainda que aceite a prova do além, a Justiça não reconhece o morto como testemunha.

"É desconhecer o Direito afirmar que o conteúdo de uma mensagem psicográfica caiba no conceito de prova testemunhal", diz o juiz Luiz Guilherme. "Morto não é testemunha", reforça o advogado Podval. A figura do médium encarnado na cadeira dos réus não é aceita na Justiça. Pelo menos, por enquanto.

O problema de confiar em espíritos

Um grande problema aflige os espíritas nessa questão da comunicação com os mortos: é possível identificar os espíritos que baixam nas sessões, evocados em nome de Deus? São eles realmente os espíritos das pessoas evocadas? Allan Kardec reconhece esse problema de grande importância para a validade da evocação. E declara: “O ponto essencial temos dito: saber a quem nos dirigimos” (O livro dos espíritos, p. 42, ALLAN KARDEC – OBRAS COMPLETAS, 2ª edição, OPUS Editora Ltda).

“O ponto essencial” é identificar o espírito que fala pelo médium. Diz mais Allan Kardec: “A identidade constitui uma das grandes dificuldades do espiritismo prático. É impossível, com freqüência, esclarecê-la, especialmente quando são espíritos superiores antigos em relação à nossa época. Entre aqueles que se manifestam, muitos não têm nome conhecido para nós, e, a fim de fixar nossa atenção, podem assumir o nome de um espírito conhecido que pertence à mesma categoria. Assim, se um espírito se comunica com o nome de São Pedro, por exemplo, não há mais nada que prove que seja exatamente o apóstolo desse nome. Pode ser um espírito do mesmo nível por ele enviado” (O que é o espiritismo, p. 318, ALLAN KARDEC – OBRAS COMPLETAS, 2ª edição, OPUS Editora Ltda).

Assim, fica claro que não se pode identificar o espírito que se manifesta para dar notícias ou instruções - ENTÃO COMO CONFIAR NO DEPOIMENTE DE UM DESSES ESPÍRITOS?

Fonte: Adaptado de Aline Pinheiro /Revista Consultor Jurídico

Autor : Matéria extraída de uma ou mais obras literárias.

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